- Administração TributáriaDívida Ativa Tributária (arts. 201 a 204 do CTN)
- Processo Tributário e Execução FiscalProcesso JudicialAções ExacionaisExecução Fiscal
- Processo Tributário e Execução FiscalProcesso JudicialExceção de Pré-Executividade
A respeito do processo executivo fiscal, observada a
Lei n.º 6.830/1980 e a jurisprudência do STJ, julgue os seguintes
itens.
I Embora não seja possível a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa após a decisão de primeira instância, o acolhimento em parte dos embargos à execução não impede o prosseguimento do feito executivo se a cobrança se referir a parcelas autônomas.
II Não cabe exceção de pré-executividade para arguição de ilegitimidade passiva em execução fiscal proposta contra sócio da pessoa jurídica devedora incluído como responsável na certidão de dívida ativa.
III É necessária a instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo, sob pena de rejeição preliminar da peça.
Assinale a opção correta.
I Embora não seja possível a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa após a decisão de primeira instância, o acolhimento em parte dos embargos à execução não impede o prosseguimento do feito executivo se a cobrança se referir a parcelas autônomas.
II Não cabe exceção de pré-executividade para arguição de ilegitimidade passiva em execução fiscal proposta contra sócio da pessoa jurídica devedora incluído como responsável na certidão de dívida ativa.
III É necessária a instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo, sob pena de rejeição preliminar da peça.
Assinale a opção correta.