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2088677 Ano: 2021
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: PGE-CE
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A respeito do processo executivo fiscal, observada a Lei n.º 6.830/1980 e a jurisprudência do STJ, julgue os seguintes itens.

I Embora não seja possível a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa após a decisão de primeira instância, o acolhimento em parte dos embargos à execução não impede o prosseguimento do feito executivo se a cobrança se referir a parcelas autônomas.
II Não cabe exceção de pré-executividade para arguição de ilegitimidade passiva em execução fiscal proposta contra sócio da pessoa jurídica devedora incluído como responsável na certidão de dívida ativa.
III É necessária a instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo, sob pena de rejeição preliminar da peça.

Assinale a opção correta.
 

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