De acordo com o Art. 4º da Lei 11.326/2006, a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais observará, dentre outros, o seguinte princípio:
De acordo com o Art. 4º da Lei 11.326/2006, a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais observará, dentre outros, o seguinte princípio: