1716805
Ano: 2003
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Maceió-AL
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Pref. Maceió-AL
Provas:
- Obrigação TributáriaSujeitos (arts. 119 a 123)Sujeito Passivo (Contribuinte e Responsável)
- Crédito TributárioLançamentoImpugnação
- Administração TributáriaFiscalização Tributária (arts. 194 a 200 do CTN)
Pedro, proprietário de imóvel urbano em Maceió, tem contra si notificação e auto de infração para que regularize o pagamento do IPTU do seu imóvel, no prazo de trinta dias.
Com base nessa situação hipotética e no Código Tributário do Município de Maceió que se encontra em vigor, julgue os itens de 136 a 140.Na condição de sujeito passivo, é lícito a Pedro, no prazo de sessenta dias, contados da data em que for formalizada a notificação, apresentar defesa à notificação e ao auto de infração.