Acerca dos princípios fundamentais de direito ambiental, já asseverou o STJ que: "inexiste direito ilimitado ou absoluto de utilização das potencialidades econômicas de imóvel, pois antes até 'da promulgação da Constituição vigente, o legislador já cuidava de Impor algumas restrições ao uso da propriedade com o escopo de preservar o meio ambiente' (EResp 628.588/SP, Rel. Min. Eliana Calmom, Primeira Seção, Dje 9.2.2009)" Assim, é correto afirmar que a jurisprudência se refere ao princípio do(a)