A Deliberação Normativa n. 74/2004 do COPAM estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental no nível estadual.
É CORRETO afirmar que, para barragens de geração de energia – hidrelétricas –, o porte do empreendimento é calculado considerando-se a