- Crédito TributárioGarantias e Privilégios do Crédito Tributário (arts. 183 a 193 do CTN)Garantias
- Administração TributáriaDívida Ativa Tributária (arts. 201 a 204 do CTN)
Considera-se fraudulenta a alienação em que o dirigente de
pessoa jurídica em débito com a fazenda pública, por crédito
inscrito como dívida ativa, aliena bens da respectiva pessoa
jurídica, reservando montante para o pagamento da dívida
inscrita.