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Respondida
1245156
Ano:
2013
Disciplina:
Direito do Trabalho
Banca:
TRT-15
Orgão:
TRT-15
Provas:
Juiz do Trabalho
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Contrato de Trabalho
Cessação do contrato de emprego
Extinção do Contrato de Trabalho
Aviso Prévio
Quanto ao aviso prévio proporcional, considerando os parâmetros da Lei n. 12.506/11, é
incorreto
afirmar:
A
o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa;
B
ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço após dois anos de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias;
C
o aviso prévio proporcional é um dos direitos destinados ao trabalhador, conforme previsto, expressamente, na Constituição Federal;
D
segundo entendimento sumulado do TST, o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei n° 12.506, em 13 de outubro de 2011;
E
no mandado de injunção, que deu ensejo à iniciativa do Poder Legislativo, em elaborar a lei em epígrafe, o Supremo Tribunal Federal acatou os parâmetros fixados pela lei e declarou a sua aplicação retroativa ao caso em julgamento, autorizando aos Ministros da Corte decidirem, monocraticamente, da mesma forma, outros mandados de injunção, como mesmo objeto, já em curso.
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