Considere-se que determinada pessoa jurídica seja devedora
da fazenda pública estadual no importe de R$ 350.000,00,
correspondendo a R$ 100.000,00 a título de contribuição
melhoria e R$ 250.000,00 a título de impostos. Nesse caso,
tendo a referida pessoa jurídica promovido o depósito do
valor devido, a fazenda pública deverá imputar o pagamento,
primeiramente, das contribuições de melhoria e,
posteriormente, dos impostos.