A Sucessão Testamentária é um ramo do Direito das Sucessões − conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo) de alguém, após a sua morte, aos herdeiros em virtude de lei (sucessão legítima) ou de testamento (sucessão testamentária). Posto isso, esta consubstancia como aquela sucessão que deriva de último ato de vontade do de cujus, isto é, é a transferência patrimonial regulada por testamento, ou codicilo, revestida de solenidade requerida por lei respeitando o princípio do respeito à vontade do extinto. Outrossim segundo a legislação, se houver testamento, a sucessão testamentária predomina sobre a sucessão legítima, dentro dos limites da lei. Tem como princípios basilares a autonomia da vontade e a supremacia da ordem pública. Assim, tomando por base os ditames do digesto civil pátrio, quanto à figura do codicilo, está correto apenas o que se afirma em:
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