- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de RegistroDo Ingresso na Atividade Notarial e de Registro (arts. 14 ao 19)
O art. 236, da Constituição Federal de 1988, dispõe sobre os serviços notariais e de registro. A Lei nº 8.935/94 trata do ingresso na atividade notarial e de registro, regulamentando o dispositivo constitucional em tela. Sobre esta matéria, é correto afirmar que