- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
Sílvio exigiu que sua filha, Maria Helena, celebrasse negócio jurídico com Flávio, sob pena daquela perder o carinho
dedicado pelo pai. Berenice, mãe de Maria Helena, concordou completamente com a decisão do marido. No entanto,
Flávio desconhecia a ameaça feita por Sílvio à filha. Maria Helena somente firmou o referido negócio com Flávio
com medo de perder o afeto de seu pai. Sobre o negócio jurídico celebrado entre Maria Helena e Flávio, é
CORRETO afirmar que
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