- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
Com referência aos vícios da vontade, julgue os itens de 151 a 153.
São anuláveis os atos jurídicos em que houver declaração de vontade com base em erro substancial ou acidental.