Nos termos do Código Civil, a fiança:
não pode ser estipulada contra a vontade do devedor.
não pode ter por objeto dívidas futuras.
confere ao fiador o direito de promover o andamento de execução contra o devedor, caso se verifique demora, sem justa causa, por parte do credor.
poderá ser oral ou escrita.
não pode ser de valor inferior ao da obrigação principal.
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