A progressão por merecimento nas carreiras e no cargo isolado, instituída na lei 4.183/2011, implica que o servidor titular de cargo efetivo ou o estabilizado pelo art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988:
A progressão por merecimento nas carreiras e no cargo isolado, instituída na lei 4.183/2011, implica que o servidor titular de cargo efetivo ou o estabilizado pelo art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988: