- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Em que pesem balizadas posições doutrinárias, bem
como alguns julgados favoráveis à admissão da usucapião de bens públicos dominicais, nos termos expressos
da Constituição Federal e do Código Civil, não se admite
usucapião de bens públicos. Nada obstante, em vista da
realidade das ocupações irregulares de áreas públicas e
da necessidade de sua regularização, surgiu o instituto
da concessão de uso especial para fins de moradia,