A Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trata da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em relação a obrigações trabalhistas, consignando que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, exceto no caso de trabalho temporário, dentre outros comandos. Dito isso, podemos assinalar como único exemplo correto da aplicação da citada Súmula o citado em:
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