Em matéria de sucessão tributária decorrente de aquisição
do fundo de comércio com manutenção da atividade
empresarial, podemos afirmar que a pessoa natural ou
jurídica, de direito privado, que adquirir de outra, por
qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento
comercial, industrial ou profissional, e continuar a
respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social
ou sob firma ou nome individual:
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