Na Constituição Federal de 1988, o Capítulo II,
inserido no Título II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais, que trata sobre os Direitos Sociais,
traz, em seu art. 7º, o elenco dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Mais adiante, no Título III, Da Organização do Estado, em seu Capítulo VII, mais precisamente na Seção II, que trata
Dos Servidores Públicos, o legislador constitucional resolveu assegurar aos servidores públicos no
Brasil somente alguns direitos daqueles previstos aos trabalhadores urbanos e rurais, deixando
para cada um dos entes federativos a liberdade
para garantir outros direitos sociais aos seus servidores em suas legislações internas. A partir disso, assinale a alternativa que cita o direito social
previsto aos trabalhadores urbanos e rurais que
também foi assegurado, constitucionalmente, aos
servidores públicos no Brasil.
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