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963932 Ano: 2019
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Turmalina-MG
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O licenciamento ambiental trata-se do procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas potencialmente poluidoras. Pode ser realizado por órgão federal, estadual ou municipal. Considerando a Deliberação Normativa do COPAM n.º 217 , de 6 de dezembro de 2017, a Deliberação Normativa do COPAM n.º 213, de 22 de fevereiro de 2017, e a Lei Complementar n.º 140, de 8 de dezembro de 2011, marque a alternativa CORRETA.
 

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