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“LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
e dá outras providências.
[...]
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
[...]”
Considerando a Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, e a Deliberação do COPAM n.º 188, de 30 de outubro de 2013, analise as afirmativas a seguir.
I - A logística reversa é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
II - Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos de que trata o artigo 33 da PNRS devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante recebimento dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma conjunta com o serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
III - Para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos de que trata o artigo 33 da PNRS, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos pode substituir o sistema de logística reversa.
IV - Em Minas Gerais, os fabricantes, os importadores e as respectivas cadeias de distribuição e comercialização podem apresentar propostas de modelagem do sistema de logística reversa, através dos editais de chamamento público elaborados e publicados pela FEAM.
Marque a alternativa CORRETA.
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A gestão das águas em Minas Gerais é regida pela Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei n.º 13.199/1999). Essa Política visa a assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade, qualidade e regime satisfatórios.
Sobre a gestão das águas no estado de Minas Gerais e seus instrumentos, podemos afirmar que:
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Disciplina: Engenharia Ambiental e Sanitária
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Turmalina-MG
- Topografia e CartografiaGeotecnia Ambiental
- Resíduos SólidosDisposição Final
- Resíduos SólidosAcondicionamento, Coleta e Transporte
- Resíduos SólidosResíduos
- Resíduos SólidosColeta Seletiva e Reciclagem
O desafio ambiental de erradicar os lixões
Mais da metade de nossos municípios ainda utiliza lixões, o que exige a adoção de políticas públicas articuladas, capazes de levar as cidades ao desenvolvimento sustentável
“Novos dados divulgados pela ONU Meio Ambiente revelam que 145 mil toneladas diárias de resíduos urbanos são descartadas incorretamente na América Latina e no Caribe. O Brasil contribui de modo expressivo para a ocorrência desse grave problema, pois mais da metade de nossos municípios ainda utiliza os chamados lixões, nos quais tudo é lançado a céu aberto e para os quais, segundo se estima, destinam-se 40% de todo o lixo do país.”
Disponível em:<https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/o-desafio-ambiental-de-erradicar-os-lixoes-7z0l6tw0uaj5qda0cydb0o3pf/> . Acesso em: 29 nov. 2018.
Para garantir a preservação do meio ambiente, o descarte correto do lixo é fundamental. Um dos objetivos da PNRS foi a instituição de uma ordem de prioridade para a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos, que consiste na: 1 - Não geração; 2 - Redução; 3 - Reutilização; 4 - Reciclagem; 5 - Tratamento dos resíduos sólidos; 6 - Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Sobre o problema do tratamento do lixo no Brasil, é possível afirmar que:
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Disciplina: Engenharia Ambiental e Sanitária
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Turmalina-MG
- Meio AmbienteConceitos Básicos
- Meio AmbienteCrise Ambiental
- Recursos HídricosConceito de Recursos Hídricos
- Recursos HídricosHidráulica e HidrologiaHidrologia
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Disciplina: Engenharia Ambiental e Sanitária
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Turmalina-MG
A economia circular é um conceito baseado na inteligência da natureza, em que os resíduos são insumos para a produção de novos produtos, e opõe-se ao processo produtivo linear. Nessa perspectiva, no meio ambiente, restos de frutas consumidas por animais se decompõem e viram adubo para plantas. Esse conceito também é chamado decradle to cradle (do berço ao berço), em que não existe a ideia de resíduo e tudo é continuamente nutriente para um novo ciclo.

Baseado no texto e na figura acima, podemos considerar como consequências da economia circular:
I - Aumento da vida útil dos aterros sanitários.
II - Diminuição do consumo de matéria-prima bruta.
III - Aumento dos custos com destinação de resíduos.
IV - Aumento dos custos de produção.
V - Fortalecimento da imagem da empresa.
IV - Descarte de resíduos em lixões.
VII - Diminuição da geração de empregos.
Assinale a alternativa CORRETA.
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