De acordo com o Art. 13-A da Lei Complementar Municipal nº 002/2013, fica instituído o ISS Fixo, de valor fixo e anual, pela prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, independentemente do faturamento mensal. O imposto será apurado em função da natureza da atividade ou do grau de escolaridade da ocupação.
Será considerado contribuindo o imposto do caput a pessoa física ou sociedade uniprofissional que atua como prestador de serviços nos casos:
I. Pessoa física com estabelecimento comercial próprio.
II. Pessoa física que presta serviço em estabelecimento ou residência de terceiros.
III. Sociedade uniprofissional.
Está (ão) CORRETO(S):