No que concerne às férias, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção;
No que concerne às férias, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção;