O Novo Código Florestal (Lei 12.651/12) preocupou-se com a comprovação, perante a autoridade competente, da origem do recurso florestal utilizado pelas pessoas físicas ou jurídicas em suas atividades. Com esse intento, previu Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e a obrigatoriedade da reposição florestal. Porém, está dispensada desta reposição a pessoa física ou jurídica que: