De acordo com o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, sem prejuízo de outras providências legais, o Ministério da Saúde informará aos órgãos de controle interno e externo:
I. O descumprimento justificado de responsabilidades na prestação de ações e serviços de saúde e de outras obrigações previstas no Decreto.
II. A apresentação do Relatório de gestão a que se refere o inciso IV do art. 4º, da Lei nº 8.142, de 1990.
III. Outros atos de natureza lícita de que tiver conhecimento.
IV. A não aplicação, malversação ou desvio de recursos financeiros.
Quais estão INCORRETAS?
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