Conforme determina a Lei Federal nº 9.696/1998, são registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física os profissionais
possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, mesmo que ainda não autorizados ou reconhecidos.
que comprovarem o exercício, em qualquer época, de atividades próprias dos profissionais de Educação Física.
que possuírem diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino estrangeira, revalidado.
que possuam diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino estrangeira, independentemente de revalidação.
que possuam diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino estrangeira, desde que comprove o exercício de atividades próprias dos profissionais de Educação Física, em qualquer época, no Território Nacional.
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