- Lei 8.935/1994: Serviços Notariais e de RegistroDas Infrações Disciplinares e das Penalidades (arts. 31 ao 36)
Aos notários e registradores que praticarem infrações disciplinares previstas na Lei nº 8935/94 podem ser aplicadas, conforme a gravidade, em grau crescente, as penas de: