A legislação trabalhista prevê o pagamento de verbas rescisórias, tais como:
1. aviso prévio trabalhado;
2. aviso prévio indenizado;
3. décimo terceiro proporcional;
4. férias vencidas acrescidas de 1/3;
5. férias proporcionais acrescidas de 1/3;
6. multa sobre o saldo de FGTS;
7. saldo de banco de horas não compensado.
Havendo demissão por justa causa, o empregado terá direito somente ao recebimento das verbas rescisórias constantes em: