O Art. 2º da Lei nº 11.326/2006, determina que a formulação, gestão e execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais serão:
O Art. 2º da Lei nº 11.326/2006, determina que a formulação, gestão e execução da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais serão: