Disciplina: Legislação Municipal
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. São José Bonfim-PB
Segundo o Art. 13 da Lei Complementar nº 12/2006,” O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições”:
I. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo.
III. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
IV. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo.
V. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU.)
VI. Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo.
VII. Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VIII. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
IX. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Estão CORRETAS: