- PessoasDas Pessoas Jurídicas (Art. 40 ao 69)Disposições Gerais (Art. 40 ao 52)Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
O Código Civil, prevê, de forma expressa, em seu artigo 50, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrinee). A aplicação desta tese dá-se como uma forma de punição para aqueles que não utilizem a personalidade dos entes societários, para o fins que lhes são devidos. Acerca do assunto ventilado, pode-se afirmar que: