São circunstâncias que atenuam a pena na Lei Federal nº 9.605/1998, EXCETO:
Reincidência nos crimes de natureza ambiental.
Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.