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Respondida
791578
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
ESAF
Orgão:
Pref. Rio Janeiro-RJ
Provas:
Agente Fazendário
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Conceitos
Conceito de Tributo
O conceito de tributo, nos termos do Código Tributário Nacional, traz as seguintes conclusões,
exceto:
A
o poder de tributar é prerrogativa do Poder Público, que o faz para custear suas ações no interesse da sociedade.
B
não constituindo sanção por ato ilícito, pouco importa para a legislação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, por exemplo, a origem lícita ou ilícita de determinadas mercadorias, desde que reste configurada a hipótese de incidência do referido tributo, qual seja, a circulação dessas mercadorias, para que possa ele ser exigido.
C
nem toda prestação pecuniária prevista em lei constitui tributo, mas somente aquelas que reúnam o conjunto dos requisitos previstos na definição de tributo, consoante o Código Tributário Nacional.
D
o Estado exige os tributos compulsoriamente das pessoas, portanto, a obrigação de pagar tributos não decorre da vontade do contribuinte, sendo esta, aliás, irrelevante nessa matéria.
E
embora sendo uma obrigação de direito público, absolutamente indisponível por parte da administração, admite-se, desde que haja a respectiva previsão legal, a delegação dessa obrigação a outras pessoas jurídicas, como empresas públicas e sociedades de economia mista.
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