Com base na Lei nº 7.783/89, que regula o exercício do direito de greve, assinale a opção incorreta.
Entre as atividades essenciais – assim consideradas, entre outras, as ligadas ao transporte coletivo, aos serviços funerários e às telecomunicações –, o exercício do direito de greve será considerado abusivo quando não comunicado aos empregadores e usuários com antecedência mínima de 72 horas.
A participação do trabalhador em greve determina a interrupção do contrato de trabalho enquanto durar a paralisação, ficando as relações obrigacionais do período submetidas à regência de acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
É vedada a paralisação das atividades por iniciativa do empregador (lockout), com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento das reivindicações dos respectivos empregados.
Compete à entidade sindical correspondente convocar a assembléia geral que definirá as reivindicações e deliberará sobre a paralisação das atividades, observados as formalidades para a convocação da assembléia e o quórum para deliberação previstos em seus estatutos.
Não constitui abuso do direito de greve a paralisação realizada na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa da Justiça do Trabalho, que objetive exigir o cumprimento de cláusula pactuada ou condição estabelecida ou ainda que decorra da superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto, que afete substancialmente as relações de trabalho.
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