Segundo o que dispõe o Código Civil de 2002, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, EXCETO:
Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Os menores de 16 (dezesseis) anos.
Os ébrios habituais e os viciados em tóxico.
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