Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, no Capítulo I das Disposições Preliminares (Lei 12.305/10), deve ser observada a ordem de prioridade, conforme descrito na alternativa:
Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, no Capítulo I das Disposições Preliminares (Lei 12.305/10), deve ser observada a ordem de prioridade, conforme descrito na alternativa: