Determina a Constituição Federal que, mediante lei complementar, será instituído o imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. No que respeita à repartição do produto do referido imposto, as parcelas da receita pertencentes aos Municípios serão creditadas com base nos critérios: (I) população; (II) indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser a lei municipal; (III) indicadores de preservação ambiental, também de acordo com o que dispuser a lei estadual, e (IV) montantes iguais para todos os municípios do Estado.
Nesse sentido, é correto afirmar que o percentual respectivo para cada um dos critérios será de