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Respondida
1339240
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
IBFC
Orgão:
Pref. Campinas-SP
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
A respeito dos negócios jurídicos, é
incorreto
afirmar que:
A
o silêncio importa anuência quando as circunstâncias dos usos o autorizarem e não for necessária a declaração expressa.
B
no negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é substância do ato.
C
a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
D
a validade não dependerá de forma especial, salvo quando a lei exigir.
E
nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada, prevalecendo o sentido literal da linguagem.
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