São direitos e garantias fundamentais previstos na Lei Orgânica do Município de Ibirité, exceto:
O exercício do direito de participação ou representação, bem como a obtenção de certidão, no prazo máximo de 30 dias, para defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal ou coletivo, não dependerá de pagamento de imposto ou contribuição.
O Poder Público Municipal coibirá todo e qualquer ato discriminatório e estabelecerá entre formas de punição a cassação de alvará a comércio, indústrias e outros estabelecimentos, sem prejuízo da aplicação de pena pecuniária.
Nenhuma pessoa será discriminada ou de qualquer forma prejudicada pelo fato de litigar com órgãos ou entidades municipais, no âmbito administrativo ou judicial.
Nos processos administrativos, qualquer que seja o objeto e o procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a publicidade, o contraditório, a defesa ampla e o despacho ou a decisão motivados.
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