Com relação à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), é correto afirmar que:
a definição de estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde excetua aqueles que desenvolvam atividades de pesquisa na área da saúde.
na hipótese de o contribuinte não declarar e não pagar a TRSSS nos prazos devidos, a TRSSS será lançada de ofício pela Prefeitura, na maior faixa de classificação específica vigente.
o contribuinte da TRSSS é o gerador de resíduos sólidos de saúde, seja ele o proprietário, possuidor ou titular de estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde no Município de São Paulo.
não são considerados fato gerador da TRSSS os resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde quando decorrentes de animais.
o cálculo da TRSSS considera o enquadramento do estabelecimento em classificação específica, conforme a quantidade de resíduos sólidos efetivamente gerada.
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