Considerando a RCD n° 63, são atribuições do nutricionista, EXCETO
realizar a avaliação do estado nutricional do paciente, utilizando indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional.
elaborar a prescrição dietética com base nas diretrizes estabelecidas na prescrição médica.
assegurar o acesso ao trato gastrointestinal para a Terapia Nutricional Enteral (TNE) e estabelecer a melhor via.
formular a nutrição enteral estabelecendo a sua composição qualitativa e quantitativa, seu fracionamento segundo horários e formas de apresentação.
adequar a prescrição dietética, em consenso com o médico, com base na evolução nutricional e tolerância digestiva apresentadas pelo paciente.
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