Julgue o item subsequente.
A legitimação para requerer que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei do morto é extinguida assim que declarado finado.
Julgue o item subsequente.
A legitimação para requerer que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei do morto é extinguida assim que declarado finado.