Segundo o que consta na Lei Federal nº 11.771/2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, é CORRETO afirmar:
Os prestadores de serviços turísticos são obrigados a realizar o cadastro no Ministério do Turismo para exercer as atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, com validade de dois anos, enquanto os Guias de turismo têm cadastramento com validade de quatro anos.
Caberá à Embratur estabelecer a Política Nacional de Turismo, planejar, fomentar, regulamentar, coordenar e fiscalizar a atividade turística, bem como promover e divulgar institucionalmente o turismo em âmbito nacional e internacional.
Linhas de Crédito Oficiais do Turismo e o Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) podem habilitar pessoas físicas e jurídicas, de direito privado ou público, com ou sem fins lucrativos, que desenvolverem programas e projetos turísticos. Porém, para tal fim, ambas precisam ter participação efetiva no Sistema Nacional de Turismo.
As agências de turismo estão autorizadas a exercer atividades de intermediação, que incluem oferta, reserva e venda de serviços turísticos fornecidos por terceiros aos consumidores, como passagens, programas educacionais e de aprimoramento profissional, acomodações e outros serviços em meios de hospedagem.
O Sistema Nacional de Turismo é composto por apenas três órgãos e entidades: o Ministério do Turismo; a Embratur e o Conselho Nacional de Turismo.
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