Somente o ICMS, o Imposto de Importação e o de Exportação podem incidir sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações e derivados de petróleo.
Somente o ICMS, o Imposto de Importação e o de Exportação podem incidir sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações e derivados de petróleo.