- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Calúnia (art. 138)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Difamação (art. 139)
Julgue o item subsequente.
Nos casos de calúnia ou difamação, o querelado que se retrata antes de sentença terá sua pena reduzida em até dois terços.
Nos casos de calúnia ou difamação, o querelado que se retrata antes de sentença terá sua pena reduzida em até dois terços.