Segundo a Resolução nº 503, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a terapia de nutrição enteral, o transporte da nutrição enteral (NE) preparada por empresas prestadoras de bens e/ou serviços (EPBS) deve ser feito em recipientes térmicos exclusivos e em condições preestabelecidas e supervisionadas pelo profissional responsável pela preparação, de modo a garantir que a temperatura, em ºC (graus celsius), da NE durante o tempo de transporte se mantenha de:
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Corpo Auxiliar de Praças - Nutrição e Dietética
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