"uma lei indeterminada ou imprecisa e, por isso mesmo, pouco clara não pode proteger o cidadão da arbitrariedade, porque não implica uma autolimitação do jus puniendi estatal, ao qual se possa recorrer, porque permite ao juiz realizar a interpretação que quiser, invadindo, dessa forma, a esfera do legislativo"
Claus Roxin, apud Cezar Roberto Bittencourt. Manual de Direito Penal, v. 1, 13ª. ed. p.11.
O trecho acima, que preconiza a máxima taxatividade das normas penais, tem íntima e direta relação com o princípio constitucional da: