De acordo com as Leis Municipais nº 2.630/2009 e nº 2.856/2011, as novas edificações que tenham área impermeabilizada superior a 500 m2, ficam obrigadas a incentivar o reuso da água através da reciclagem dos constituintes dos efluentes das águas cinzas servidas das edificações, quando o consumo de água for de volume diário igual ou superior a: