A Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938/81) trouxe inovações em nível institucional, como a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O SISNAMA corresponde aos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e às Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, do qual o CONAMA faz parte.
Sobre o CONAMA, é correto afirmar: