- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais Contra Vulnerável (arts. 217 ao 218-C)Estupro de Vulnerável (art. 217-A)
- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais Contra Vulnerável (arts. 217 ao 218-C)Favorecimento Prostituição/Exploração Sexual de Vulnerável (art. 218-B)
Constitui crime contra a dignidade sexual praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso, sem violência ou grave ameaça, com alguém não deficiente mental ou enfermo