Recebidos os embargos do executado, o juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento. Contudo, tal audiência não se realizará se os embargos versarem sobre matéria de direito ou, sendo de direito ou de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que, de acordo com a lei que rege o processo de execução fiscal, o juiz proferirá a sentença no prazo de